Advocacia Moderna
Buscamos desenvolver uma advocacia inovadora e artesanal, ofertando as melhores e mais inovadoras soluções jurídicas, desenvolvidas individualmente, com técnica e agilidade.
Conhecimento técnico aliado à inovação
A Bertholdi Advocacia e Consultoria Jurídica oferece atendimento personalizado e altamente especializado, reunindo a atenção e cuidados próprios da advocacia artesanal, aliados à modernidade do direito contemporâneo. Nossa equipe está em constante formação acadêmica e atualização profissional para oferecer as melhores e mais eficazes soluções para o seu problema jurídico, de maneira criativa, estratégica e individualizada. Acreditamos que a advocacia contemporânea nasce da construção personalizada e inventiva, calcada no conhecimento técnico e arrojamento.
Advocacia Criminal Moderna
Buscamos desenvolver uma advocacia inovadora e artesanal, ofertando as melhores e mais inovadoras soluções jurídicas, desenvolvidas individualmente, com técnica e agilidade.
Conhecimento técnico aliado à inovação
O Bertholdi, Martins & Freitas oferece atendimento personalizado e altamente especializado, reunindo a atenção e cuidados próprios da advocacia artesanal, aliados à modernidade do direito contemporâneo. Nossa equipe está em constante formação acadêmica e atualização profissional para oferecer as melhores e mais eficazes soluções para o seu problema jurídico, de maneira criativa, estratégica e individualizada. Acreditamos que a advocacia contemporânea nasce da construção personalizada e inventiva, calcada no conhecimento técnico e arrojamento.
Artigos e Imprensa
Desmistificando o regime semiaberto e o monitoramento eletrônico
A inteligência artificial e a manipulação de imagens íntimas
Julgamento de ilícitos eleitorais: a cumulação de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio configura bis in idem?
O entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral é de que a “decisão em sede de representação por captação ilícita de sufrágio não impede que seja julgada procedente a ação penal por crime de corrupção eleitoral, ainda que os fatos sejam os mesmos, tendo em vista a independência entre as esferas cível-eleitoral e penal” (TSE – Ag n° 8905/MG – DJ, v. 1, 19-12-2007,p. 224).
Contato
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