O entendimento predominante no Processo Penal é de que não.
No início deste ano de 2021, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que as mensagens obtidas através de printscreen da tela do Whatsapp Web devem ser consideradas provas ilícitas e desentranhadas dos autos. De forma resumida, tratava-se de um processo em que o recorrente foi denunciado pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
A defesa sustentou que não pretendia discutir a veracidade ou não das mensagens constantes nos printscreens, mas sim demonstrar a impossibilidade de utilização das referidas conversas como prova em um processo criminal. O argumento utilizado foi de que as mensagens são elementos obtidos por meios obscuros e manifestamente ilícitos e sua autenticidade jamais poderia ser comprovada durante a instrução. A decisão foi favorável e reconheceu as capturas de tela do Whatsapp Web como provas ilícitas. A fundamentação empregada foi de que o aplicativo permite a adulteração das conversas, pois é perfeitamente possível o envio de novas mensagens bem como a exclusão das mensagens antigas ou recentes, tanto enviadas pelo usuário quanto recebidas, que não estariam contempladas pelo printscreen em hipótese de eventual exclusão na opção “apagar para mim” – opção que não deixa qualquer vestígio e as mensagens apagadas jamais poderiam ser recuperadas para efeitos de prova no processo penal uma vez que a empresa não armazena o conteúdo das conversas dos usuários.
Em caso similar em 2018, também julgado pela sexta turma, esse entendimento já havia sido firmado em sede de Recurso em Habeas Corpus que declarou nula decisão proferida pelo juiz de primeiro grau que autorizou o espelhamento do Whatsapp para o Web com o propósito de viabilizar a perícia do conteúdo das conversas. Mas isso significa que os printscreens de conversas não têm qualquer serventia para quando houver a prática de um crime? Não, eles podem ser utilizados para orientar investigações policiais na fase indiciária.
Por conclusão, o que não pode ocorrer é serem utilizados como prova em um processo criminal, eis que são obtidos por meios ilícitos, e, como já explicado, os printscreens de Whatsapp não englobam toda a conversa e podem ser facilmente adulterados pela exclusão de mensagens. Ademais, cumpre ressaltar que, ainda que importantes para o contexto jurídico, as supracitadas decisões proferidas pela 6ª turma não possuem efeito vinculante e, portanto, não há obrigatoriedade por parte de todos os tribunais inferiores de prosseguir com o mesmo entendimento. Observação: para as vítimas de crimes, em se pretendendo obter validade jurídica para o conteúdo das mensagens no âmbito do processo criminal, recomenda-se a busca de orientação jurídica por meio de advogado(a) especializado.