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Julgamento de ilícitos eleitorais: a cumulação de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio configura bis in idem?

O entendimento fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral é de que a “decisão em sede de representação por captação ilícita de sufrágio não impede que seja julgada procedente a ação penal por crime de corrupção eleitoral, ainda que os fatos sejam os mesmos, tendo em vista a independência entre as esferas cível-eleitoral e penal” (TSE – Ag n° 8905/MG – DJ, v. 1, 19-12-2007,p. 224).

Preciso de uma advogada durante a fase de Inquérito Policial?

Todos devem contratar advogados durante a fase de inquérito policial, pois com a contratação de advogada ainda na fase de inquérito, possibilita-se que seja traçado um plano de defesa amplo, de forma a aumentar as opções de estratégias defensivas. Neste sentido, alargam-se também as chances de arquivamento do inquérito policial, visto ser possível a juntada de provas a demonstrar a ausência de justa causa ou a provar tratar-se de hipótese de legítima defesa, por exemplo.

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