A diferença entre a Ação Penal e as Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha

A diferença entre a Ação Penal e as Medidas Protetivas de Urgência na Lei Maria da Penha

O artigo discute o registro de boletim de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Embora esses atos possam ocorrer simultaneamente, têm naturezas jurídicas distintas: o boletim visa responsabilizar o agressor por meio de um processo penal formal, enquanto as medidas protetivas têm caráter preventivo, assegurando a segurança imediata da vítima. Essas medidas podem ser concedidas rapidamente, sem necessidade de extensa prova, e permanecem válidas enquanto houver risco. O texto menciona a impossibilidade de fixar prazos para as medidas, que não dependem do andamento da ação penal e devem ser mantidas até que o risco seja eliminado. Além disso, destaca a importância de evitar a revitimização da mulher ao exigir sua presença frequente para a manutenção das medidas. Assim, as medidas protetivas são essenciais para interromper o ciclo de violência e proteger a vítima, funcionando de maneira mista entre as esferas cível e criminal.

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