“Outdoors foram exibidos durante a campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020. João Guilherme Oliveira de Moraes, do partido NOVO, era o candidato na época”.

Na última terça-feira, dia 15.02, o Escritório Saldanha Bertholdi conquistou vitória importante no Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE referendou, na sessão plenária jurisdicional, o entendimento já fixado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), de que não houve propaganda eleitoral irregular em outdoors do Partido Novo que foram exibidos durante a campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2020.

A coligação Curitiba Inteligente e Vibrante recorreu do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que não reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada e irregular em outdoor exibido pelo partido do candidato não eleito à prefeitura curitibana João Guilherme Oliveira de Moraes (Novo). No entendimento do regional paranaense, não havia nos dizeres exibidos nos outdoors nenhum pedido de voto ou sequer uma menção ao candidato.

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Carlos Horbach, negou seguimento ao recurso por entender que a decisão do TRE-PR estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TSE, aplicando a Súmula TSE nº 30.

A coligação recorreu da decisão de Horbach e, durante o julgamento do Plenário por meio eletrônico em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o processo fosse analisado na sessão plenária desta terça (15). Ao votar, o relator reafirmou o entendimento acerca da aplicação da Súmula 30 ao caso.

E por ter o recurso apresentado o mesmo conteúdo do original, o ministro também aplicou a Súmula 26 do TSE, que prevê ser inadmissível o recurso que não aborda especificamente o fundamento que sustenta a decisão recorrida. Assim, Horbach votou pela improcedência do pedido, conforme sustentado em Agravo pela sócia e advogada Juliana Bertholdi.

Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves o acompanharam, mas ficaram vencidos no julgamento, pois os ministros Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Maiores informações disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral, disponível aqui!