Seu telefone toca, você tem uma nova notificação. É a mensagem de uma pessoa próxima dizendo “Oi, mudei de número. Salva esse novo.” A conversa se desenrola e de repente o pedido: “Tive uma emergência, preciso de dinheiro”. R$50, R$100, R$300, R$1000, R$15mil reais! Apesar de estranhar, você quer ajudar aquela pessoa que você conhece e sabe que te reembolsará. Transferência feita! Depois, você estranha e liga para saber se está tudo bem ou então tenta continuar a conversa e a pessoa desaparece, te bloqueia, não te atende. Minutos ou horas mais tarde, você descobre que aquela não era a pessoa com quem você imaginava estar falando e que na verdade você sofreu um golpe.

Essa cena tem se tornado comum com o crescimento dos golpes virtuais. Com o desenvolvimento tecnológico, os velhos golpes que antes careciam de uma abordagem física disfarçada de ajuda e que normalmente acometiam pessoas idosas, hoje atingem muitas pessoas, das mais diversas idades. Ainda mais com a facilidade dos meios de pagamento como PIX ou mesmo os pagamentos via WhatsApp, em que o dinheiro vai de uma conta a outra em questão de segundos.

Apesar dos novos formatos, golpes como esses configuram o já conhecido crime de estelionato. Devido a sua popularidade, houve um recrudescimento na legislação penal que pune essa forma de ação. Sancionada em maio, essa alteração é oriunda do PL 4554/2020 e culminou na Lei 4.155. Ela altera o Código Penal brasileiro, alterando o artigo 154-A, aumentando a pena de crimes ligados a fraude por aplicativos de mensagens e invasão de aparelhos, podendo atingir penas de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de prisão. Além da pena de prisão, os autores podem ser condenados ao pagamento de multas.

A mudança foi tão grande que antes a pena para esses casos era de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Esse recrudescimento vale também para quem clonar números de telefone para se passar por outra pessoa, ou mesmo para quem usa números desconhecidos para o mesmo fim, e para quem enviar links falsos por e-mail para enganar as vítimas (técnica conhecido como phishing). Além disso, as punições mais severas são para os casos de invasão a dispositivos com objetivo de obter dados, modificá-los ou destruí-los.

Explicando de forma detalhada, agora a penalidade passa a ser de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, podendo chegar a oito anos com o acréscimo das agravantes que são: prejuízo econômico, quando houver efetivamente a transferência dos valores, com aumento de 1/3 a 2/3; se com a clonagem forem coletados conteúdos sensíveis, informações privadas ou de alguma forma sigilosas, nesse caso a pena é de dois a cinco anos de reclusão, mais multa; se cometido contra pessoas vulneráveis, com aumento de 1/3 ao dobro, chegando a oito anos; se através de fraude eletrônica; e se utilizando servidor de informática fora do Brasil, com aumento de 1/3 a 2/3.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), cerca de 70% das ocorrências de fraudes estão vinculadas a redes sociais como o WhatsApp. Houve também um aumento de 340% de golpes em que os autores se passam por agentes bancários e aumento de 100% de phishing no geral. No Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, o aumento deste tipo de golpe foi de 265%. Além de se passarem por pessoas conhecidas, os autores se passam também por funcionários de bancos, de empresas conhecidas ou mesmo de agentes do Governo em suposta coleta de informações sobre a pandemia ou sobre auxílio emergencial, utilizando temas de interesse das vítimas.

A simples conexão a internet (ou não, já que os golpes podem chegar por SMS, ligações, etc) faz com que qualquer um esteja sujeito a ser vítima deste tipo de crime. Do ponto de vista da segurança digital, as dicas para se prevenir de golpes como esses são:

  • Não clicar em links desconhecidos recebidos por e-mail ou SMS e ficar de olho em sinais como erros gramaticais em mensagens, que podem indicar golpe.
  • Não fornecer informações pessoais ou fazer o uso de senhas em sites que aparentam ser conhecidos, ainda que sejam do seu banco, mas que tenham alguma informação estranha, como cobranças que você desconhece, necessidade de atualização de dados, etc.
  • Prefira manter suas transações e comunicação pelos aplicativos oficiais do seu banco ou resolva na agência, caso não confie ou não tenha familiaridade com a tecnologia.
  • Não fazer transferências de dinheiro sem antes confirmar a identidade da pessoa que está solicitando (prefira chamadas, áudios, ligações de vídeos).  Para que suas contas não sejam invadidas, a dica é ativar mecanismos de segurança como a verificação em duas etapas em e-mails e Whatsapp. Elas geram notificações e solicitações de confirmação de identidade sempre que alguém tentar acessar suas contas de um novo dispositivo.

Porém, caso você tenha sido vítima de um golpe como esse, o recomendado é juntar o máximo de informações possíveis, com apoio de um profissional para identificar quais e como coletá-las, a exemplo da conta para onde foi a transferência e o número do telefone que te contatou e fazer o registro de boletim de ocorrência em uma delegacia especializada em crimes virtuais. Dessa forma, se possível, uma investigação será instaurada e poderá culminar em uma ação penal para punir os autores deste tipo de delito.

Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Laboratório de Políticas Públicas e Internet. Pesquisadora do Grupo de Estudos em Serviço Público e Administração Pública Digital (GESPAD-PUCPR).