Desde 2005 a legislação brasileira dispõe expressamente o direito da parturiente a presença de um acompanhante. Surpreendente e lamentavelmente, este direito vem sendo negado às futuras mães. Selecionamos as principais questões sobre o tema.

A mulher tem direito a acompanhante antes, durante e logo após o parto?
Sim, toda e qualquer mulher tem o direito a acompanhante, sendo a determinação válida para parto normal e cesárea e não podendo ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.

Quem pode acompanhar uma gestante?
A escolha fica a critério da parturiente, podendo ser seu marido, a mãe, uma amiga ou qualquer outra pessoa de sua confiança. Sem ter a necessidade de haver parentesco.

Como funciona a Lei do acompanhante?
Esta Lei garante à parturiente o direito a ter um acompanhante junto no momento do parto, e pós-parto imediato, trazendo a ela mais conforto, segurança e diminuindo a ansiedade. No entanto, muitas mulheres ainda passam pelo parto sozinhas, o que pode causar muito estresse e até mesmo complicações. O que muitas não sabem é que a Lei 11.108, alterou a Lei 8.080 e alguns artigos desta e reforçou o direito das parituentes. Sendo alterado o Título II “Do sistema Único de Saúde” da lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e acrescentando o Capitulo VII, “Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Ou seja, a presença de um acompanhante é particularmente importante em situações de saúde onde o paciente pode estar fragilizado, com dificuldade de comunicação, ou simplesmente necessita de conforto e apoio emocional. Acompanhantes podem ajudar na compreensão das informações médicas, tomar nota de instruções e cuidados, e proporcionar um senso de segurança e confiança ao paciente.
Além disso, a lei do acompanhante também tem impactos positivos na relação médico-paciente, uma vez que a presença de um familiar ou ente querido pode ajudar a estabelecer um canal de comunicação mais eficaz e empático entre o profissional de saúde e o paciente.
Entretanto, é importante ressaltar que a presença do acompanhante deve ser balanceada com as necessidades do ambiente médico, respeitando o espaço e as atividades da equipe médica e hospitalar. Em casos onde a saúde do paciente ou a operação da instituição podem ser prejudicadas pela presença de acompanhantes, medidas podem ser tomadas para garantir a segurança e o cuidado adequado.
Vale lembrar que as leis sobre acompanhantes podem variar de país para país, e até mesmo dentro de diferentes jurisdições em um mesmo país. É essencial estar ciente dos direitos e regulamentações locais para compreender em quais situações a presença de acompanhantes é permitida e quais são as responsabilidades envolvidas.
Em resumo, a lei do acompanhante desempenha um papel crucial na promoção de cuidados de saúde mais humanizados e centrados no paciente, garantindo que eles tenham o suporte necessário durante momentos desafiadores de tratamento médico e hospitalização.

 

Kamille de Castro. Bacherelanda em Direito UniOpet. Estagiária de Direito.