Se você está cogitando ser candidato nas eleições 2024, saiba que o planejamento de uma campanha eleitoral de sucesso é complexo e pode começar antes mesmo do ano eleitoral. Este planejamento é multidisciplinar e envolve questões jurídicas, financeiras, publicitárias e até mesmo pessoais.

Para informar você candidato, todo ano eleitoral o escritório Bertholdi Advocacia lança o seu Manual de Candidatura, com as principais dicas para os candidatos e candidatas que pretendem construir suas campanhas eleitorais. Neste manual, nós separamos a campanha eleitoral em quatro grandes atos: a pré-campanha, o registro da candidatura, a propaganda eleitoral e a prestação de contas. A última edição, de 2022, está disponível para download – mas atenção, todo ano as regras mudam, de acordo com as novas edições das Resoluções Eleitorais. Apesar destes desafios, muitos cuidados são comuns a todas as eleições e podem ser tomados desde o ano anterior, verificando em detalhes se aquele que deseja ser candidato reúne as qualificações mínimas para tanto. O primeiro passo é verificar as condições de elegibilidade, ou seja, se você está apto a ser candidato ou candidata.

Será que reúno as condições de elegibilidade? Para aqueles que se interessam na leitura dos dispositivos, os requisitos constitucionais constam do art. 14, §3º da Constituição Federal e devem estar integralmente presentes. Além disso, devem estar ausentes as inelegibilidades constitucionais e advindas da Lei da Ficha Limpa. Em resumo:

  • As condições constitucionais de elegibilidade: são exigíveis de todos os candidatos a nacionalidade brasileira, seja nata ou naturalizada; o pleno exercício dos direitos políticos (o que pode ser afetado por condenações criminais e administrativas); o Alistamento eleitoral; o Domicílio eleitoral na circunscrição; a Filiação partidária no prazo legal; e a Idade mínima, que varia com o cargo. Sobre a idade mínima, nas eleições municipais o candidato a vereança deve ter 18 anos completos quando do registro da candidatura e o candidato à prefeitura 21 anos completos no dia da diplomação.
  • As causas de inelegibilidade: existem diversas causas de inelegibilidade, sendo algumas de Natureza constitucional (art. 14, §§ 4º ao 7º) e algumas infraconstitucional (previstas na Lei Complementar nº 64/90 – a Lei da Ficha Limpa). Os impedimentos mais comuns são as condenações criminais e administrativas, consulte seu advogado de confiança.
  • As incompatibilidades: Podem ser originadas no cargo atual exercido pelo pretenso candidato, seja ele eleito ou funcionário público. Normalmente, é preciso sair do cargo 3 a 6 meses antes das eleições.

 

Será que estou inelegível pela Lei da Ficha Limpa?

Além de preencher as condições de elegibilidade, para ter seu registro deferido e, desta forma, ser validamente votado, o candidato não pode incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade, como aquelas previstas na chamada “Lei da Ficha Limpa”.

A lei prevê a inelegibilidade de candidatos que tenham sido julgados culpados por tribunais de conta, entidades de classe entre outras, sem que, no entanto, a condenação tenha sido transitada em julgado, bastando, para inelegibilidade, a decisão colegiada (que ocorre, usualmente, em segundo grau de jurisdição). Com isso, uma simples condenação em órgão de classe pode gerar a inviabilidade eleitoral.

Dentre as inelegibilidades previstas na lei, estão a condenação em segundo grau por crimes eleitorais, crimes contra administração pública, abuso de autoridade, entre outros.

Está prevista ainda a inelegibilidade dos magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Em recente caso liderado por este escritório, definiu-se que o afastamento fraudulento também pode gerar a inelegibilidade (RO0601407-70.2022.6.16.0000).

Será que detenho algum cargo que gere a incompatibilidade?

Como explicado, iincompatibilidades podem ser originadas no cargo atual exercido pelo pretenso candidato, seja ele eleito ou funcionário público. Isso gera a necessidade de Desincompatibilização, ou seja, o afastamento obrigatório do candidato a um cargo eleitoral de seu cargo público atual. O afastamento pode ser exigido para possibilitar a candidatura, sob pena de proibição para concorrer à vaga. Para descobrir seu prazo, você pode consultar o site do TSE.

E ai, está preparado para as eleições 2024? Diversas são as análises necessárias, por isso, consulte seu advogado/a! E para isso, você pode contar com a equipe Bertholdi Advocacia.

Advogada e professora (PUCPR). Advogada criminalista e eleitoralista. Doutoranda em Direito pela PUCPR e pela Friedrich Alexander Universität (Alemanha). Mestre em Direito na área de Direitos Humanos, Justiça e Democracia na PUCPR (2021). Especialista em Direito Eleitoral pelo IDDE (2019). Especialista em Direito Público com ênfase em Direito Penal e Processual Penal pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (2015). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba do UNICURITIBA – Centro Universitário Curitiba (2014). Associada Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Global Business and Human Rights Scholars Association (GBHRSA). Membro do Grupo de Pesquisa em Estudos Avançados em Direito Eleitoral e Direito Penal Internacional (IBCCRIM). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Direito Internacional: convergências e divergências (CNPq).