A Medicina é uma das carreiras mais prestigiadas pela sociedade. Não à toa. Os médicos possuem um importante papel na promoção de saúde, melhoria da qualidade de vida das pessoas, acompanhamento de pacientes e diagnóstico e tratamento de  doenças. Essa importância não se traduz somente em bônus: em sua prática, a Medicina exige que se assuma muita responsabilidade. 

Aos olhos do Direito, essa assunção de responsabilidade se revela em vulnerabilidade jurídica. O cotidiano do médico envolve zelar por bens jurídicos muito caros para a sociedade, tais como a autonomia, intimidade, a integridade física, a saúde e a vida dos seus pacientes. E, não raro se vê confrontado com processos administrativos, cíveis e criminais que não necessariamente decorreram de erros crassos. 

No âmbito da justiça criminal, em especial, há mais dúvidas do que certezas quanto aos limites da atuação do médico frente a situações complexas. Em razão disso, existe uma maior suscetibilidade destes profissionais a virem ser criminalmente processados e responsabilizados por suas condutas frente a situações dilemáticas do seu cotidiano.  A título ilustrativo, cita-se os crimes mais comuns pelos quais os médicos podem vir a responder: constrangimento ilegal, lesão corporal, omissão de socorro e até mesmo homicídio. 

Essa suscetibilidade decorre do fato de que o ordenamento jurídico não pode fechar os olhos diante de possíveis violações de bens jurídicos que lhe são tão valiosos. No entanto, a falta de regulamentação legislativa sobre o assunto acaba por colocar o médico em uma situação de imensa vulnerabilidade. 

Importa destacar que existem medidas preventivas que os profissionais podem adotar na sua práxis para evitar uma posterior responsabilização penal, como por exemplo, sempre que possível, buscar explicar de maneira detalhada e compreensível procedimentos e exames antes de realizá-los e ter certeza de que possui o consentimento esclarecido dos pacientes antes de qualquer intervenção. É claro que existem emergências nas quais estas medidas acabam por não ser tão factíveis, mas é importante adotá-las sempre que possível, pois, o risco de vida por si só não é garantia da isenção de responsabilidade penal. 

Por fim, há que se destacar também que, se já há investigação em andamento ou instauração de processo criminal, a depender do caso, podem haver teses contundentes a serem trabalhadas para que se demonstre a não ocorrência de crime. Nesse caso, é importante que o médico investigado ou réu em processo criminal busque uma defesa técnica especializada, atenta aos estudos mais recentes do Direito Penal da Medicina.

 

Advogada. Mestranda em Direito Econômico (PUCPR). Graduada em Direito (PUCPR). Coordenadora do Núcleo de Ciências Criminais (NCC – PUCPR). Monitoria do Grupo de Estudos Avançados em Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica do IBCCRIM-PR.