A Justiça Penal Negociada, também conhecida como Justiça Consensual, diz respeito à aplicação de mecanismos despenalizadores que possibilitam a resolução de determinados casos criminais por meio de um acordo entre as partes envolvidas, ou seja, o Ministério Público e o acusado. Assim, busca-se tornar o processo penal mais ágil e eficiente, mediante a adoção de soluções alternativas, evitando-se a instauração de um processo judicial tradicional.
No Brasil, a Justiça Negociada foi introduzida no Processo Penal através da Lei n. 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais. Até então, a solução estatal para a aplicação do Direito Penal restringia-se à instauração de um processo contencioso e conflitual, sem margem para qualquer negociação entre o Ministério Público e o acusado.
Com a ascensão do modelo enquanto instrumento de política criminal, foi possível conferir maior simplicidade e celeridade na solução dos conflitos e na imposição de uma pena, reduzindo a sobrecarga do Judiciário, otimizando a destinação de recursos e desafogando os estabelecimentos prisionais.
Desde então, novos instrumentos foram incorporados ao ordenamento jurídico, ampliando as possibilidades de solução consensual em matéria criminal, em especial com o advento da Lei n. 13.964/19, que inaugurou o importantíssimo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Hoje, existem diversas modalidades de justiça negociada que permitem ao investigado ou acusado resolver sua situação sem enfrentar um processo penal tradicional. Confira as principais:
Transação Penal
Prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95), a transação penal se aplica às infrações de menor potencial ofensivo, que dizem respeito a contravenções penais e crimes com pena máxima cominada de até dois anos, exceto aqueles praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, julgados no âmbito dos Juizados Especiais.
Nesse caso, o Ministério Público pode propor ao acusado uma pena alternativa, como o pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade. Antecipa-se o cumprimento da pena restritiva de direitos ou multa e, uma vez cumpridos os termos da transação, o processo é extinto e arquivado.
Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual)
Essa medida, também prevista na Lei nº 9.099/1995, pode ser aplicada a crimes cuja pena mínima seja de até um ano. O Ministério Público pode propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, durante o qual o acusado será submetido ao chamado período de prova, no qual deverá cumprir medidas definidas pelo juiz, tais como:
- Reparar o dano causado;
- Comparecer periodicamente à Justiça;
- Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
- Evitar contato com certas pessoas ou locais.
Se todas as exigências forem cumpridas dentro do prazo estabelecido, a punibilidade é declarada extinta, e o acusado não mais responde pelo crime.
Composição de Danos Civis
A composição de danos civis também se aplica a crimes de menor potencial ofensivo e permite que o autor do fato e a vítima cheguem a um acordo para a reparação dos danos causados. A composição de danos civis funciona como uma conciliação entre as partes, mediada pelo juiz ou um conciliador, garantindo que a vítima seja indenizada e evitando a continuidade do processo criminal.
Durante a audiência preliminar, o magistrado ou magistrada esclarecerá sobre possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Cabe ao Estado apenas intermediar a conciliação, a qual será conduzida pelo juiz ou juíza ou por conciliador sob sua orientação.
A composição civil será reduzida a termo e, homologada pelo juízo mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título judicial executável no juízo civil competente. Caso o acordo seja cumprido integralmente, poderá ser declarada a extinção da punibilidade do acusado.
Colaboração Premiada
Prevista na Lei 12.850/13, a colaboração premiada ocorre quando o acusado coopera com a investigação ou instrução criminal, fornecendo informações relevantes que auxiliem na identificação de outros envolvidos ou na recuperação de bens. Como benefício, ele pode obter redução da pena, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou até mesmo a concessão de perdão judicial.
Trata-se de negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova e as suas tratativas devem sempre contar com a presença de um advogado constituído ou de defensor público. Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
A obtenção dos benefícios acima mencionados estará condicionada à colaboração efetiva e voluntária pelo investigado, a qual deverá alcançar ao menos um resultado satisfatório e útil à investigação e ao processo criminal.
O instrumento da colaboração é comumente utilizado em crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, sendo um importante meio de obtenção de provas.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o ANPP representa uma alternativa ao processo penal tradicional. é um mecanismo que possibilita que o Ministério Público proponha ao investigado um acordo para evitar a instauração de um processo criminal, desde que observados os seguintes requisitos:
- A confissão formal e circunstancialmente da prática de crime;
- A ausência de violência ou grave ameaça na conduta cometida;
- A pena mínima prevista seja inferior a quatro anos;
- Seja a solução negociada suficiente para punir e prevenir o crime.
Caso aceite o acordo, o investigado deverá cumprir certas condições, como a reparação do dano causado e a prestação de serviços à comunidade. Se cumprir todos os requisitos, o caso é arquivado, sem a necessidade de instauração de um processo criminal.
Quando a Justiça Penal negociada pode ser aplicada?
A Justiça Negociada busca tornar o sistema penal mais eficiente, promovendo respostas mais rápidas e proporcionais para crimes de menor gravidade. No entanto, a viabilidade desses acordos depende de uma análise criteriosa caso a caso.
Se você ou alguém próximo está enfrentando um processo criminal e deseja saber se pode se beneficiar de alguma dessas medidas, é essencial contar com um advogado especializado para avaliar as possibilidades e garantir a melhor estratégia de defesa. Para compreender melhor qual solução pode ser adequada a cada situação, contar com uma assessoria jurídica é essencial.
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