Buscamos aqui elucidar uma das dúvidas mais frequentes dos investigados: é necessário contratar uma advogada para acompanhar o inquérito policial? Assim, é primordial analisar quais são os benefícios e reflexos para o indiciado do acompanhamento técnico do inquérito policial.

Primeiramente, a atuação preliminar da advogada possibilita o acesso aos autos do inquérito antes da tomada de depoimento do indiciado, de forma a tomar prévio conhecimento dos fatos que estão sendo investigados. Neste mesmo sentido, possibilita-se que seja requerida nova data para o depoimento, caso não seja possível o comparecimento na data designada, de forma a evitar a punição pelo delito de desobediência ou a condução coercitiva do investigado. Da mesma forma, permite a antecipação do conhecimento de eventual mandado de prisão preventiva expedido contra o investigado.

Em segundo lugar, apesar de não ser obrigatório, recomenda-se sempre que o indiciado realize o interrogatório policial acompanhado de defensora, de forma que evite-se abusos pelas autoridades ou até mesmo a demanda do pagamento de vantagem indevida. Assim, a atuação da procuradora é também fonte de proteção dos direitos do investigado. 

Cumpre ressaltar que, devido à descomunal carga de casos da Defensoria Pública, muitas vezes a atuação do defensor público no inquérito restringe-se aos casos de prisão em flagrante, impossibilitando o acompanhamento minucioso de todas as investigações em andamentos. 

Ademais, com a contratação de advogada ainda na fase de inquérito, possibilita-se que seja traçado um plano de defesa amplo, de forma a aumentar as opções de estratégias defensivas. Neste sentido, alargam-se também as chances de arquivamento do inquérito policial, visto ser possível a juntada de provas a demonstrar a ausência de justa causa ou a provar tratar-se de hipótese de legítima defesa, por exemplo.

Finalmente, é possível averiguar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal ou, em casos de investigação de diversos agentes, verificar se é viável firmar acordo de colaboração premiada, de forma a reduzir eventual pena aplicada. 

Assim, conclui-se que a contratação de advogada na fase de inquérito policial é essencial para evitar previamente o cerceamento de direitos, bem como angariar a melhor solução possível para o investigado.

Mariana Beatriz dos Santos. Graduanda pela Universidade Federal do Paraná. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Penal Econômico da UFPR – NUPPE.