Atualmente, o uso de inteligência artificial na criação de textos, projetos, desenhos, imagens e outras infinidades de criações que podem ser realizadas de quaisquer aparelhos eletrônicos, bastando ter acesso a internet, vem ganhando espaço.
Na era digital em que vivemos, tornou-se fácil criar programas que desenvolvem técnicas para facilitar (ou dar uma falsa sensação de facilitar) tarefas que antes tinham que ser realizadas manualmente ou com pesquisas aprofundadas. É muito comum buscar desde dicas de como montar seu próprio treino na academia, dietas e receitas. No direito, tornou-se fácil obter modelos de petições e sentenças prontas,como viu-se que ocorreu a pouco tempo, quando foi descobriu-se que um Juiz usou de inteligência artificial para sentenciar processos.
Para além de promover facilitações, fica evidente que com o avanço da tecnologia, casos de crimes cibernéticos aumentaram de maneira significativa e o mais preocupante é o fato da maioria desses casos envolverem mulheres, em sua maioria jovens e adolescentes, que podem afetar tanto a saúde mental, quanto reputação, quanto a moral –  como no caso ocorrido em uma determinada cidade em que mais de 20 alunas tiveram fotos “fakes” completamente nuas expostas na internet.
O tema merece, assim, uma breve explanação sobre a previsão das penas previstas no Código Penal e até mesmo no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
No seu artigo 216-B, o Código Penal classifica como delito a produção, captura, filmagem ou registro, por qualquer meio, de conteúdo contendo nudez ou atividade sexual sem consentimento. O texto enfatiza que a pena de seis meses a um ano de prisão também se aplica àqueles que manipulam fotografias, vídeos, áudios ou qualquer outro tipo de registro com o objetivo de incluir uma pessoa em situações íntimas de nudez, ato sexual ou lascivo.
Também, o artigo 218-C do Código Penal criminaliza quem oferece, troca, disponibiliza, vende ou expõe à venda qualquer registro audiovisual que contenha cena de estupro ou que faça apologia à cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, sujeito a uma pena de um a cinco anos de prisão.
Em determinados casos, a utilização de inteligência artificial para processar imagens pessoais pode configurar difamação (quando prejudica a honra), estelionato, falsa identidade (ao tentar utilizar o resultado para golpes) ou mesmo extorsão (quando há solicitação de dinheiro para evitar a divulgação do conteúdo).
Difamar alguém, imputando-lhe fato prejudicial à sua reputação, conforme o artigo 139 do Código Penal, pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Esse crime também pode ser enquadrado no artigo 140, que trata sobre injúria.
Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 241-C, estabelece como crime simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, sujeito a detenção de um a três anos, além de multa.

É crime mandar fotos íntimas sem consentimento?
Sim, desde 2018, a divulgação de imagens íntimas sem autorização é considerada um crime.

Mas o que pode ser feito se encontrar uma imagem minha que foi realizada sem consentimento por inteligência artificial?
Em primeiro lugar, é importante a coleta de evidências, por meio de printscreens das plataformas que possuem essas imagens, por mais constrangedor e ou desconfortável seja, isso auxiliará nas futuras investigações, lembre-se que você não estará sozinha (o).
E claro, que o próximo passo será a abertura de um Boletim de Ocorrência, seja na delegacia online ou especializado em crimes cibernéticos.

O que fazer quando uma pessoa ameaça divulgar fotos íntimas?
É crucial lembrar que compartilhar fotos ou vídeos íntimos sem a permissão da pessoa envolvida é um crime, e a justiça pode adotar ações rigorosas contra quem comete esse ato. Buscar orientação jurídica ao solicitar uma medida protetiva é essencial.

Como denunciar a Sextorsão?
Não delete mensagens, conversas ou fotos, pois elas podem servir como evidências do crime durante o processo. Salve e colete todas as URLs das redes sociais onde o conteúdo foi publicado. Organize uma pasta com todos os prints, ordenando por data, e imprima todo o material, além de salvar os documentos em um pen drive. Leve tudo à Delegacia da Mulher e registre um Boletim de Ocorrência.
É crucial contar com a assistência de um advogado especializado nesse tipo de caso. Busque apoio psicológico, pois o suporte emocional é vital nesse momento. Nas plataformas onde encontrar o conteúdo, denuncie pedindo a remoção da imagem ou vídeo. Normalmente, os sites têm um botão de “denunciar” ao lado da publicação.

 

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Opet (UniOpet).